E-commerce

O que é E-commerce?

E-commerce ou comércio eletrônico é aquele realizado fora do estabelecimento comercial físico. É assim praticado via Internet, por meio virtual, através de notebooks, tablets ou ainda smartphones.

Quais os direitos do consumidor nessas transações?

O consumidor pode desistir, sem justificativas, do negócio realizado pela Internet, em prazo de 07 dias do recebimento do produto / serviço. Neste caso, deve ser reembolsado do montante já pago. (Código de Defesa do Consumidor, art. 49)

Igualmente, o consumidor possui o direito de pleitear que o fornecedor atenda aquilo que realmente ofertou. Se o fornecedor não atender o que ofertou, o consumidor pode: revogar a transação (sendo pago pelo que já pagou); pleitear no Judiciário o que foi prometido ou ainda receber outro produto/serviço que equivalha ao que foi contratado de início. (Código de Defesa do Consumidor, arts. 30 e 35)

Finalmente, caso sofra algum prejuízo por causa de problema inerente no produto/serviço pode pleitear no Judiciário ação para reparar os danos sofridos, no prazo de até 05 anos de quando ocorreu o evento. (Código de Defesa do Consumidor, arts. 12, 13, 14 e 27)

Sites onde buscar ajuda?

Procon-SP ; Consumidor.gov.br e Idec.