Direitos dos Deficientes

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A ONU (Organizações das Nações Unidas) e as pessoas com deficiência. Saiba mais sobre o tema no plano internacional: Pessoas com deficiência | ONU Brasil.

No âmbito interno, veja:

Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva. (Art. 79)

Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência. (Art. 83)

Prioridade no Trâmite Processual

Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei. (Estatuto do Idoso, Lei Federal n. 10.741/2003, artigo 15, § 4o)